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Presidente Sanciona Lei que Exige Norma Culta no Serviço Público

Medida abrange União, estados e municípios, vetando o uso de linguagem neutra e priorizando a padronização da Língua Portuguesa em toda a administração pública.


O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação que estabelece a obrigatoriedade do uso da norma culta da Língua Portuguesa em toda a administração pública direta e indireta. A medida, que tem caráter nacional, proíbe o uso da chamada "linguagem neutra" ou "dialeto não binário" em documentos oficiais, comunicações internas, editais e peças publicitárias de órgãos federais, estaduais e municipais.

A decisão marca um ponto de inflexão em um dos debates culturais mais acalorados dos últimos anos. A partir da publicação no Diário Oficial da União, termos como "todes", "amigues" ou o uso de "x" e "@" para neutralizar o gênero das palavras (ex: "tod@s") passam a ser vedados em qualquer comunicação institucional.

O que muda na prática?

A nova lei determina que a comunicação oficial deve prezar pela clareza, impessoalidade e uniformidade, princípios já previstos na Constituição Federal. O objetivo central é garantir que qualquer cidadão brasileiro, independentemente de seu grau de instrução ou afinidade ideológica, compreenda plenamente as mensagens emitidas pelo Estado.

Na prática, a regra se aplica a:

  • Escolas Públicas e Universidades: Em documentos administrativos, circulares e comunicados oficiais.
  • Órgãos do Governo: Ministérios, secretarias, prefeituras e câmaras legislativas.
  • Editais de Concursos e Licitações: Garantindo que a linguagem não gere ambiguidade jurídica.

Segundo o texto sancionado, a língua padrão — aquela ensinada nas escolas e registrada no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) — é o único instrumento legalmente aceito para a redação de atos públicos.

A Justificativa: Acessibilidade e Segurança Jurídica

A base argumentativa para a sanção presidencial apoia-se na ideia de acessibilidade comunicativa. Linguistas e juristas consultados para a elaboração da norma apontaram que alterações morfossintáticas (mudanças na estrutura das palavras) não oficiais poderiam dificultar a leitura para pessoas com dislexia, deficientes visuais que utilizam softwares leitores de tela e para a população com baixo nível de letramento.

A administração federal reforçou que a medida não visa cercear a liberdade de expressão individual dos cidadãos em suas vidas privadas ou redes sociais, mas sim regular a postura do Estado. Como ente público, o governo deve utilizar uma linguagem que seja, por definição, comum a todos os brasileiros, sem vieses que não estejam consagrados pela gramática normativa.

O Contexto da Linguagem Neutra

A linguagem neutra surgiu como uma proposta de movimentos sociais para promover a inclusão de pessoas não binárias (que não se identificam estritamente como homem ou mulher) e para combater o que consideram um "machismo linguístico" no uso do masculino genérico (usar "todos" para se referir a um grupo misto).

No entanto, a Academia Brasileira de Letras (ABL) e a maioria dos gramáticos argumentam que o gênero gramatical não se confunde com o gênero social ou biológico. Na norma culta, o masculino gramatical já exerce a função de gênero não marcado (neutro), englobando a totalidade dos indivíduos.

Com a nova lei, o governo busca pacificar o entendimento administrativo: a inclusão social deve ser promovida através de políticas públicas efetivas, enquanto a língua oficial deve permanecer estável para garantir a segurança jurídica e a comunicação eficiente.

Referências Bibliográficas

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.

Brasil. (2018). Manual de Redação da Presidência da República (3. ed.). Brasília, DF: Presidência da República.

Câmara dos Deputados. (2024). Projeto de Lei sobre a vedação de linguagem neutra na administração pública. Brasília, DF. Recuperado de https://www.camara.leg.br

Academia Brasileira de Letras. (2009). Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (5. ed.). São Paulo: Global.

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