Nos quatro primeiros meses de 2022, foram registradas 6,4 mil denúncias e 10,4 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes, com casos de exploração sexual, abuso, estupro e violências psíquicas. Se comparadas com o mesmo período deste ano, as violações representam um acréscimo de 68%. Em todo o ano, os registros chegaram a 11 mil denúncias e 18,2 mil violações sexuais.
Já em 2021, houve 5,4 mil denúncias e 9 mil violações sexuais contra pessoas menores de 18 anos registradas nos quatro primeiros meses. No ano todo, foram 18,7 mil denúncias e 30 mil violações sexuais.
Os números assustam e colocam em evidência a necessidade de implementação políticas que visam resolver esse problema.
Com o objetivo de criar uma ferramenta que possa auxiliar no combate as violações sexuais contra crianças e adolescentes, uma pesquisa realizada no Departamento de Ciência da Computação (DCC/UFMG) desenvolveu um software que analisa e identifica imagens que, possivelmente, caracterizam-se como pornografia e abuso infantil.
Segundo o autor do estudo, João José de Macedo Neto, que também é perito criminal da Polícia Federal, o programa utiliza redes neurais inspiradas no córtex visual humano, responsável pelo aprendizado de máquina. A acurácia é de 92,5% е о software classifica os conteúdos por categorias, selecionando e comparando faces e estimando as respectivas idades.
Além da elaboração e utilização de tecnologias, o pode público também precisa atuar ativamente em políticas públicas. Um Projeto de Lei ,4299/20, da deputada Rejane Dias (PT-PI), tipifica o crime de pedofilia no Código Penal. “Infelizmente a prática sexual contra crianças e adolescentes acontece em todo o Brasil”, lamenta a parlamentar, ressaltando que a Constituição já preconiza que é dever da família, da sociedade e do Estado proteger crianças e adolescentes de toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão.
Pelo texto, o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saída temporária, passível de concessão para presos com bom comportamento....
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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