De acordo com o Tribunal a proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio.
O inicio do julgamento do caso se deu pois, uma moradora de um condomínio entrou com uma ação para poder criar uma gata, o que é proibido pelas regras do local onde ela reside.
A convenção de condomínio é um documento que reúne regras de administração e de convivência e determina, por exemplo, como o condomínio será gerenciado e o que é permitido ou não nas dependências da área residencial.
A moradora do Distrito Federal ganhou a ação na primeira instância da Justiça para poder criar a gata, com uma análise do juiz que determinou que o condomínio não poderia praticar ato que impedisse ou inviabilizasse a criação do animal.
Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
"O impedimento de criar animais em partes exclusivas se justifica na preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Por isso, a restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados", afirmou.


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