Ateus Proibidos? Os 7 Estados dos EUA que Ainda Mantêm a Vedação Religiosa em Suas Constituições
Por Heudes C. O. Rodrigues
Imagine viver em uma democracia moderna, candidatar-se a um cargo público e descobrir que, pela letra fria da lei local, você é inelegível simplesmente por não acreditar em Deus. Parece algo saído de um livro de história do século XVII, certo? No entanto, essa é a realidade técnica — embora não prática — em sete estados norte-americanos.
Embora a Constituição Federal dos Estados Unidos garanta a liberdade religiosa e proíba testes de fé para cargos federais, as constituições estaduais de Arkansas, Maryland, Mississippi, Carolina do Norte, Carolina do Sul, Tennessee e Texas ainda carregam cláusulas que barram ateus de assumirem funções públicas.
Mas como isso é possível em pleno século XXI? Vamos desenrolar esse emaranhado jurídico e histórico para entender por que essas leis ainda existem e se elas têm algum poder real.
O Fantasma da "Letra Morta"
Para tranquilizar o leitor desde já: na prática, essas leis são inaplicáveis. No mundo jurídico, chamamos isso de "letra morta". Elas estão escritas no papel, mas não possuem força coercitiva.
A razão para isso tem nome e data: o caso Torcaso v. Watkins, julgado pela Suprema Corte dos EUA em 1961. Na ocasião, Roy Torcaso, um aspirante a notário em Maryland, recusou-se a declarar crença em Deus. O caso escalou até a instância máxima da justiça americana, que decidiu unanimemente que tais exigências violam a Primeira e a Décima Quarta Emendas da Constituição dos EUA.
Portanto, a lei federal (Suprema Corte) atropela a lei estadual. Se qualquer um desses sete estados tentar impedir um ateu de assumir o cargo hoje, perderá o processo judicial quase instantaneamente.
Os 7 Estados e Suas Relíquias Constitucionais
É fascinante observar como o texto varia de estado para estado, refletindo o medo histórico de que uma pessoa sem "temor a Deus" não poderia ser moralmente confiável para gerir a coisa pública. Veja onde essas cláusulas ainda residem:
- Arkansas: Artigo 19, Seção 1 declara que "nenhuma pessoa que nega a existência de Deus deve ocupar qualquer cargo nos departamentos civis deste Estado".
- Maryland: Artigo 37 da Declaração de Direitos exige uma declaração de crença na existência de Deus para admissão em cargos.
- Mississippi: Artigo 14, Seção 265 afirma que "nenhuma pessoa que nega a existência de um Ser Supremo deve ocupar qualquer cargo neste Estado".
- Carolina do Norte: Artigo 6, Seção 8 desqualifica para o cargo "qualquer pessoa que negue a existência de Deus Todopoderoso".
- Carolina do Sul: Artigo 6, Seção 2 proíbe de ocupar cargo "qualquer pessoa que negue a existência do Ser Supremo".
- Tennessee: Artigo 9, Seção 2 declara que "nenhuma pessoa que nega o ser de Deus, ou uma vida futura de recompensas e punições, deve ocupar qualquer cargo".
- Texas: Artigo 1, Seção 4 afirma que nenhum teste religioso deve ser exigido, "desde que ele reconheça a existência de um Ser Supremo".
Por que essas leis não são removidas?
Se as leis são inconstitucionais e inaplicáveis, por que não simplesmente apagá-las? A resposta reside na complexidade da política e na burocracia legislativa.
Remover uma emenda constitucional estadual é um processo difícil, caro e demorado. Geralmente, exige aprovação por supermaioria no legislativo e, posteriormente, um referendo popular. Muitos políticos evitam tocar no assunto por medo de reação negativa de eleitorados conservadores e religiosos. Gastar capital político para defender o "direito dos ateus", em estados predominantemente cristãos, é visto como uma estratégia eleitoral arriscada.
Tentativas Recentes
Não é que ninguém tenha tentado. Houve esforços esporádicos para limpar essa linguagem arcaica. No entanto, a inércia legislativa costuma vencer. Como a lei não fere ninguém na prática (devido à proteção da Suprema Corte), ela acaba ficando no final da fila das prioridades legislativas.
Conclusão: O Peso Simbólico da História
A persistência dessas sete cláusulas constitucionais serve como um museu vivo da evolução dos direitos civis. Elas nos lembram de uma época em que a moralidade cívica era inseparável da identidade religiosa.
Embora um ateu possa, sim, ser governador do Texas ou notário em Maryland hoje, a existência desses textos envia uma mensagem simbólica de exclusão. Para o historiador, é um artefato fascinante; para o cidadão secular, é um lembrete de que a vigilância sobre a separação entre Igreja e Estado deve ser constante. Enquanto não forem revogadas, essas linhas permanecerão como fantasmas jurídicos, assombrando os documentos fundadores de seus estados, sem poder de morder, mas ainda capazes de rosnar.
Referências
Liptak, A. (2014, 6 de dezembro). Bans on Atheists in Office Are Still on the Books. The New York Times. https://www.nytimes.com
Pew Research Center. (2021). In U.S., Decline of Christianity Continues at Rapid Pace. Pew Research Center’s Religion & Public Life Project. https://www.pewresearch.org
Supreme Court of the United States. (1961). Torcaso v. Watkins, 367 U.S. 488. Legal Information Institute, Cornell Law School. https://www.law.cornell.edu/supremecourt/text/367/488
Washington Post. (2021). Why it’s so hard to remove bans on atheists holding office. The Washington Post. https://www.washingtonpost.com
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